Atendimento 100% Presencial ou Online
É a Reserva de Margem Consignável, destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.
Conforme a legislação, os aposentados e pensionistas e servidores, podem comprometer no total de 40% de seus rendimentos líquidos.
No caso de realização de empréstimos pessoais o desconto é de 35% e para o pagamento do cartão de crédito consignado é de 5%.
Sim. Algumas instituições financeiras ou bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque de até 5% do benefício, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional, porém a utilização da RMC para empréstimo, é considerada abusiva, pois, as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado e na maioria das vezes o servidor nem se dá conta disso.
Essa prática é abusiva por parte das instituições financeiras ou bancárias, já é alvo de diversas ações com decisões judiciais favoráveis aos aposentados e pensionistas em todo o País.
Se o aposentado ou pensionista realmente contratou este tipo de Empréstimo, ele deve efetuar o pagamento total da fatura de cartão de crédito consignado.
Caso o aposentado ou pensionista desconheça este tipo de Empréstimo, ele deve entrar em contato com a instituição financeira ou bancária e solicitar:
Se a instituição financeira ou bancária não realizar o cancelamento, o interessado deve entrar em contato com advogado especialista para ser protocolado uma Ação de Nulidade de cartão de crédito com RMC com pedido de Indenização por Danos Morais.
Advogado Pós-graduado e com experiência e pauta sua carreira priorizando a ética em suas relações.
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